
Cadastro de Empresas
Passo a passo para o correto cadastro de empresas detalhadamenteEste manual tem como objetivo orientar o usuário no cadastro empresas através dos aplicativos Softplus, bem como informações adicionais inseridas no cadastro de empresa. Este cadastro é um dos principais dados inseridos no sistema, pois os mesmos serão levados em todos os documentos de saída, inclusive em registros levados para o sped e documentos transmitidos para receita.
Toda e qualquer imagem utilizada neste manual é ilustrativa como forma de demonstrar a utilização do sistema.
Localização
Se você está realizando o cadastro de empresas pela primeira vez, é necessário que você já tenha realizado a liberação do sistema (solicitada ao executar o aplicativo), onde você deverá adicionar suas informações para continuar, veja uma imagem de exemplo da tela de liberação:
Após a liberação você poderá continuar o cadastro de sua empresa normalmente, para isso, siga os passos:
Execute o APC / Solution e vá até o menu Sistema, submenu Empresa e em seguida clique sobre Cadastro de Empresas;
Se você já existir um cadastro sendo mostrado, selecione este item e clique em “Editar”, caso não apareça nenhum item, clique em “Novo” para adicionar uma nova empresa.
Em seguida continue o cadastro conforme orientações a seguir.
Informações Gerais
Será aberto a tela para cadastro de empresas, onde a primeira aba mostrada é a “Informações Gerais”, que deve trazer os dados gerais da empresa, desde razão social, local, telefone e mais. Veja a seguir:
Orientação
As informações passadas nesta aba devem ser realizadas com muito cuidado e preenchidas corretamente, pois o cadastro de empresas passa por toda e qualquer movimentação do estabelecimento, qualquer informação incorreta poderá retornar divergências nas operações ou até mesmo acarretar em multas da receita.
Informações Adicionais
Na aba “Informações Adicionais” é possível inserir dados complementares, como “contato”, “e-mail” entre outras informações. Veja abaixo um exemplo desta aba:
Logotipo
Na aba “Logotipo” é possível inserir uma imagem, permitindo que esta imagem seja usada na impressão de relatórios como logotipo desta empresa. O logotipo será mostrado nos relatórios caso a opção timbrar esteja marcada.
SPED/NFe/NFeS
Na aba “SPED/NFe/NFeS” você terá um dos cadastros tão importantes quanto aos dados da aba “informações gerais”, neste local é passado o cadastro do contador, uso tributário, entre outros dados importantes, que são levados para o sped e transmitidos para receita na emissão de notas. Veja abaixo um exemplo desta tela:
Orientação
As informações passadas nesta aba devem ser realizadas junto a contabilidade do estabelecimento e com muito cuidado, pois como informado na aba “informações gerais”, o cadastro de empresas passa por toda e qualquer movimentação do estabelecimento, qualquer informação incorreta poderá retornar divergências nas operações ou até mesmo acarretar em multas da receita.
Cadastro de “Perfil”
O perfil selecionado será levado na geração do SPED, onde você poderá selecionar entre dois modelos de perfil:
Analítico - Perfil A
Determina a apresentação dos registros mais detalhados dos dados da empresa, detalhamento de cadastros, entradas, saídas, movimentos entre outros. Faz o cálculo de entradas e saídas através de notas e itens.
Sintético - Perfil B
Deixa de informar os itens do resumo diário de notas de venda ao consumidor. Porém faz um cálculo de vendas batendo valores totais de leitura x ou redução z subtraindo os itens de saída registrados em notas.
Contador
Selecione a empresa ou pessoa responsável pela contabilidade do posto, se necessitar poderá clicar na lupa para realizar um novo cadastro.
Nota: Perceba que o cadastro de “contador” é o mesmo usado para o “cadastro de fornecedores”. Clique em “Novo” para adicionar novos dados.
CRC Contador
O CRC é o Conselho Regional de Contabilidade. Instituição onde é feito a preparação de contadores, os mesmos ao se formar ganham o Código CRC para informar que estão aptos para o trabalho de contabilidade.
Código CNAE
A CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. É um código passado especificamente para a empresa ter autorização de utilizar sua tributação exata.
Regime Tributário
Selecione o regime tributário no qual sua empresa utiliza. Tenha cuidado ao informar essa opção, caso seja selecionada a opção errada, você não conseguirá emitir notas e poderá acarretar em multas da receita. Você terá as seguintes opções para seleção:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Leia Mais
Consideradas Micro ou Pequenas empresas que no ano estiverem com receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
SN - Excesso Sub Limite
Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime. Leia Mais
Considerado este regime, empresas que excedem o valor de Micro e Pequena empresa no ano, se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) do limite referido no Simples Nacional.
Normal
Regime normal deve ser preenchido quando a empresa não se encaixar na opção 1 ou 2.
Lucro Presumido
É uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL. A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Leia Mais
Regime Apuração
1 - Regime de Caixa (Financeiro / Administrativo) Neste Regime é considerado o registro dos documentos na data que foram pagos ou recebidos, como se fosse uma conta bancária. Leia Mais
É através dele que são confeccionados os demonstrativos financeiros, este relatório nos mostra as entradas e saídas de dinheiro da empresa.
2 - Regime de Competência (Contabilidade) A Contabilidade utiliza o Regime de Competência, ou seja, as Receitas ou Despesas tem os valores contabilizados dentro do mês onde ocorreu o fato Gerador, isto é, na data da realização do serviço, compra do material, da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando vou pagar ou receber, mas sim quando foi realizado o ato. Leia Mais
Basicamente faz a medição dos resultados da empresa. Através desta opção(relatório) podemos saber se uma empresa teve lucro ou prejuízo em um determinado período de tempo.
Orientação: O sistema não está programado para trabalhar com “regime de caixa”, por isso não é possível selecioná-lo, pois nosso sistema não trabalha no formato de valores contabilizados atualmente.
Natureza de Operação do Serviço
O mesmo só é informado quando o cliente emite nota de serviço, tenha muito cuidado ao informar o mesmo, pois ele que define qual a operação / tributação usada no lançamento de serviços.
SPED Contribuições - IE Atividade Principal
Inscrição Estadual Principal para SPED Contribuições, esta opção é usada quando o cliente tem mais de uma empresa, o mesmo deve informar qual IE vai ter atividade principal, ou seja deve ser informado qual é a IE principal a ser enviada para o sped. Deixe marcado quando existir apenas uma empresa.
Atividade
Se selecionado “Industrial”, deve assumir o tipo de empresa como desenvolvedora dos produtos vendidos, normalmente indicada a empresas que criam produtos através da matéria prima. “Outros”, indicado para qualquer outra empresa que não seja indústria, no caso de revendedora, prestadora de serviço e etc.
ICMS Destino /NFe
Utilizada para configurar os valores de ICMS interestaduais, conforme NT 2015/003, toda a empresa que realiza movimentação para fora do estado deve gerar uma nota com o valor de diferença do percentual de ICMS entre a UF de origem e a UF de Destino, gerando assim a NOTA DIFAL (Diferencial de Alíquota Interestadual). Para facilitar aos usuários, disponibilizamos esta área com os valores de percentuais entre o estado de origem (UF informada no cadastro de empresas) e os valores de destino (UF informada no cadastro de clientes).
Notas e Orientações
Após a criação da empresa não será possível excluir o registro se a mesma já conter movimento no banco de dados.
O número máximo de empresas a serem criadas por banco é definido conforme contrato junto ao setor comercial, se o usuário contratou o sistema apenas para uma empresa, não será possível fazer um novo cadastro.