
CC-e - Carta de Correção Eletrônica
Funcionalidade para corrigir uma NF-e já emitida, sem a necessidade do cancelamentoEste manual tem como intuito orientar ao usuário na utilização correta da opção de geração e envio de carta de correção através do sistema Spi NF-e disponibilizado pela Softplus.
Toda e qualquer imagem utilizada neste manual é ilustrativa como forma de demonstrar a utilização do sistema.
O que é Carta de Correção Eletrônica e para que ser?
Também conhecida como CC-e, a Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e já emitida. Se houve erro nas informações de uma NF-e já emitida, é possível corrigir algumas dessas informações, antes de gerar a CC-e, é importante saber como funciona a mesma.
O que pode ser corrigido na CC-e?
- CFOP – Código Fiscal de Operação ou Natureza de Operação Fiscal (Desde que não mude a natureza dos impostos como exemplo uma nota de saída sendo alterada para nota de entrada);
- Descrição da mercadoria;
- Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária (Desde que não altere valores fiscais, como exemplo a nota original utiliza um CST 60 e o usuário necessita a alteração para um CST 00);
- Data da emissão ou de Saída (Desde que não altere o período de apuração do ICMS) • Peso, volume, acondicionamento, etc.
- Dados do Transportador e Endereço do Destinatário (Desde que não seja alteração na sua totalidade)
- Razão Social do Destinatário (Desde que não altere por completo)
- Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. (Dados Adicionais/Complementares da nota);
O que não pode ser corrigido na CC-e?
- Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS;
- Valores Fiscais;
- Destaque de Impostos;
- Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto;
- Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário;
- Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto;
- Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto;
- Série ou Modelo da Nota Fiscal;
É possível emitir uma CC-e para NF-e cancelada?
Não, segundo a legislação, a NF-e já cancelada não pode ser alterada ou corrigida.
Qual o prazo para emissão da CC-e à SEFAZ?
A CC-e poderá ser transmitida até 720 horas (30 dias) a partir da geração da carta para a NF-e de correção.
Posso gerar um CC-e para um NF-e com mais de 30 dias?
A legislação não traz mais um prazo máximo para a emissão da CC-e relacionada a NF-e com mais de 30 dias, conforme NT 2011/004. Porém, somente poderá ser transmitida a carta para uma NF-e já autorizada.
Posso emitir mais de uma CC-e para uma mesma NF-e?
Sim, uma NF-e poderá ter até 20 CC-e. Porém, quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, todas as cartas anteriores serão desconsideradas, ou seja, deverá ser informado novamente as outras alterações.
É possível alterar a série da NF-e através da CC-e?
Não, a legislação não permite alterar a série da nota através de uma CC-e.
Posso fazer alteração ou adição no ICMS de Partilha através de uma CC-e?
A Partilha de ICMS é um imposto, sendo necessário a correção através de uma nova nota fiscal.
Qual o prazo que a SEFAZ autoriza a correção da NF-e?
Ao enviar e aprovar a CC-e, a nota é considerada corrigida, já estando com os dados de correção sendo informados na SEFAZ.
É possível fazer um CC-e para uma NF-e em contingência?
Sim, a legislação permite a geração, porém nesse caso é necessário verificar a obrigatoriedade de sua UF.
Existe uma quantidade mínima e/ou máxima de caracteres?
Sim, a CC-e deve ser preenchida com quantidade de no mínimo 15 e máximo de 1.000 caracteres.
Gerando e Enviando a CC-e
Passo a passo de como gerar corretamente uma carta de correçãoEsta parte do documento tem como intuito orientar o usuário na geração e transmissão da carta de correção.
Toda e qualquer imagem utilizada neste manual é ilustrativa como forma de demonstrar a utilização do sistema.
Gerenciar Notas Fiscais
Para realizar a geração de uma CC-e, precisaremos de uma nota já autorizada pela receita, tendo em vista também os dados que podemos alterar através da carta de correção (conforme visto nas orientações acima). Para gerar a CC-e, siga os passos abaixo:
Execute o SPINFe e vá até o menu Gerenciar Notas Fiscais e em seguida clique sobre NF-e;
Deverá trazer todas as notas fiscais eletrônicas geradas, divididas por abas “Pendentes”, “Aprovadas” e “Outras”, na aba “Aprovadas” selecione a nota desejada e clique com botão direito sobre a mesma, em seguida clique em “Carta Correção”;
Na tela seguinte, informe a descrição para a carta de correção, com o máximo de informações possíveis, explicando o motivo da correção e observando a quantidade de caracteres da carta, de no mínimo 15 e máximo de 1.000 caracteres;
Em seguida clique em “Confirmar” e aguarde a gravação da carta;
Carta Correção
Para emitir uma carta de correção siga os passos abaixo:
Após gravar a nota, vá até o menu Carta Correção;
Deverá trazer todas as cartas de correções geradas, divididas por abas “Pendentes” e “Aprovadas”, na aba “Pendentes” selecione a carta desejada e clique com botão direito sobre a mesma, em seguida clique em “Enviar ao portal NFe”;
Aguarde a transmissão da carta de correção para a receita;
Localizando CC-e’s
Para localizar uma CC-e, basta acessar o menu “Carta Correção”, onde você encontrará a aba “Pendentes” e a aba “Aprovadas”, a primeira aba (pendentes) demonstra as cartas geradas que ainda não foram emitidas para a receita e a segunda aba (aprovadas) podemos encontrar as CC-e’s que já foram transmitidas.
Quantidade de CC-e’s já geradas
No menu gerenciamento de notas fiscais, antes de realizar a geração da CC-e (20 cartas no máximo), é possível identificar a quantidade de cartas já geradas para a nota em questão. Encontre a NF-e que desejar identificar a quantidade e visualize a coluna “Correções”;
Erros na emissão do documento
Caso você tenha se deparado com algum erro na emissão do documento, acesso a área de Erros na emissão de Notas.
Rejeições e Validações da Receita
Caso você tenha se deparado com alguma rejeição ou validação da receita na emissão do documento, acesso a área de Rejeições e Validações da Sefaz.