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    Código de Barras GTIN (cEAN)

    Código de Barras Global para a mercadoria

    Este manual tem como intuito orientar ao usuário no entendimento e utilização do GTIN. No dia 11 de setembro o CONFAZ liberou o Ajuste SINIEF 11/17, onde informa um novo cronograma para validação do GTIN através do layout da NF-e 4.0. A funcionalidade está disponível em versões 1.67.0 ou superiores.

    Toda e qualquer imagem utilizada neste manual é ilustrativa como forma de demonstrar a utilização do sistema.

    O que é o GTIN?

    O GTIN (Numeração Global de Item Comercial ou Global Trade Item Number) é um código de barras universal, substituto do código EAN. É um identificador adicionado aos produtos para controle e reconhecimento de itens comerciais. Este código será informado no campo cEAN (código de barras) e cEANTrib (código de barras tributável), quando emitidas notas fiscais de modelo 55 ou 65.

    Quantos dígitos o GTIN pode ter?

    A estrutura da numeração é construída conforme aplicação da mercadoria, sua forma mais comum é de 13 dígitos, podendo também ser formado por 8, 12 ou 14 dígitos.

    Qual a data para obrigatoriedade?

    Com a publicação da , foi definida a obrigação de preenchimento do código de barras cEAN e cEANTrib. Junto do novo layout da NFe 4.0, é indicado que estes campos deverão ser validados através do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), que é mantido pela GS1 (empresa que controla o Cadastro Nacional de Produtos (CNP)). O prazo para uso dos códigos GTIN fica definido da seguinte forma:

    Doc Referência:


    O que é e como funciona o CCG?

    Os estabelecimentos que possuem mercadorias com o código GTIN (cEAN) informados na emissão de NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65), precisam validar seus dados no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), conforme prazo indicado pela legislação. Sendo assim, toda empresas que já possuir o GTIN, poderá manter seu cadastro de produtos atualizados no CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1) e também atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.

    Regras de Validação do GTIN

    O GTIN será validado através dos campos cEAN e cEANTrib, onde a SEFAZ aplica a seguinte regra:

    • A validação se aplica somente para NF-e emitida com layout 4.0;

    • Mercadorias sem código de barras cadastrado no sistema deverá ser levado a informação de "SEM GTIN", onde o sistema faz a validação e lança automaticamente essa informação no documento eletrônico (opção disponível somente acima da versão 1.67.0)

      • Para NFe (modelo 55), a validação inicia no dia 02/01/2018 e para NFCe (modelo 65), a validação inicia a partir de 02/07/2018. Ou seja, a partir das datas citadas aqui, não será mais possível emitir notas de mercadorias sem o GTIN informado.
    • Quando houver o cadastro, é verificado se o dígito de controle do GTIN é válido;

    • Quando houver o cadastro, é verificado se o prefixo do código (que indica a entidade GS1 que concedeu a faixa de códigos) é válido;

    • Quando houver o cadastro, é verificado se trata-se de um agrupamento de produtos homogêneos;

    A Nota Técnica 2017.001 também cita a implementação futura da validação que verifica se o GTIN informado é incompatível com NCM ou CEST do produto.

    Rejeições e Validações da SEFAZ

    A primeira obrigatoriedade da validação, inicia em janeiro de 2018 e a última em dezembro do mesmo ano. Os estabelecimentos que não se adequarem até as datas indicadas, poderão ter suas notas rejeitadas pelos seguintes motivos:

    • Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido [nItem:999]
    • Rejeição 612: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) inválido [nItem:999]
    • Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido [nItem:999]
    • Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação [nItem:999]
    • Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999]
    • Rejeição 885: GTIN informado, mas não informado o GTIN da unidade tributável [nItem:999]
    • Rejeição 886: GTIN da unidade tributável informado, mas não informado o GTIN [nItem:999]
    • Rejeição 887: Informado GTIN de agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tributável [nItem:999]
    • Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação [nItem:999]
    • Rejeição 889: Obrigatória a informação do GTIN para o produto [nItem:999]
    • Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
    • Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM [nItem:999]
    • Rejeição 892: GTIN incompatível com CEST [nItem:999]
    • Rejeição 893: GTIN da unidade tributável diverge do GTIN de nível inferior cadastrado no CCG [nItem:999]
    • Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
    • Rejeição 895: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999]
    • Rejeição 896: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999]

    Cadastro de GTIN no sistema

    Para adicionar, alterar ou remover o GTIN (código de barras) de uma mercadoria, siga os passos abaixo:

    Antes de realizar qualquer alteração nas mercadorias ou no GTIN, confirme com a contabilidade do seu estabelecimento, os dados a serem adicionados ou removidos nesses cadastros.

    • Execute o APC / Solution e vá até o menu Estoque, e em seguida clique sobre a opção Cadastro de Mercadorias (ou o atalho no teclado CTRL+M);

      Cadastro de Mercadorias

    • Selecione a mercadoria que será feito a manutenção do GTIN e clique em Editar;

    • Navegue até a aba Código de Barras e adicione, altere ou remova o código de barras;

      aba Código de Barras

      manutenção do GTIN

    • Por fim, confirme o cadastro do GTIN e em seguida o cadastro da mercadoria;

    Produto sem GTIN

    Caso a mercadoria não possua GTIN, é obrigatório utilizar a descrição "SEM GTIN".

    Produto sem GTIN


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