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    NF-e de Estorno

    Orientação no Cancelamento de NFe fora do prazo

    Este manual tem como objetivo orientar o usuário na geração de notas fiscais eletrônicas de estorno, ou seja, notas que não foram canceladas no prazo estipulado pela UF em questão.

    Toda e qualquer imagem utilizada neste manual é ilustrativa como forma de demonstrar a utilização do sistema.

    O que é NF-e de Estorno?

    A legislação prevê que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas (ou prazo específico para cancelamento e diferentes UFs), contando-se do momento em que foi concedida a respectiva “Autorização de Uso da NF-e”, e desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido acima, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno.

    E se a mercadoria já foi movimentada?

    Como citado acima, a nota de estorno é usada apenas para cancelamento de NF-e fora do prazo, onde não houve a movimentação da mercadoria. Caso a mercadoria já tenha sido entregue ao consumidor final e ocorra a necessidade da devolução / retorno do produto para seu estabelecimento, você deve realizar o procedimento de geração de NF-e de Retorno (Devolução de Venda).

    Para alteração nos dados da nota

    Existem situações onde o usuário precisa apenas “acrescentar” ou “alterar” valores e dados da nota gerada, para evitar o cancelamento ou estorno deste documento, é possível gerar uma NF-e Complementar / Suplementar ou até mesmo uma CC-e - Carta de Correção Eletrônica. Porém, é recomendado que você verifique com sua contabilidade a melhor opção.

    Especificações para NF-e de Estorno

    Conforme legislação, a nota deve ser emitida com as seguintes características:

    1. finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = “3 - NF-e de ajuste”;

    2. descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = “999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal”;

    3. referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe);

      Os dados citados acima, são lançados / adicionados automaticamente pelo sistema na NF-e de estorno (somente quando a nota é gerada através do botão “Estorno de NF-e”).

      Os dados a seguir devem ser lançados manualmente pelo usuário com auxílio da sua contabilidade, independente do modeo de geração da nota (via botão “Estorno de NF-e” ou "Novo");

    4. dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada;

    5. códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada;

    6. informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).”

    Gerando NF-e de Estorno

    Após entender o que é uma nota de estorno e sua principais características realize os passos abaixo:

    • Execute o APC ou Solution e vá até o menu Venda e em seguida clique sobre Documentos Fiscais de Emissão Própria (CTRL+N);

    Status da NF-e

    • Consulte pela nota que deseja estornar e seguida verifique o status da NF-e indicado pelo sistema, conforme orientação a seguir;

    Status da NF-e

    Para geração da NF-e de Estorno, será possível somente quando, a NF-e a ser vinculada já estiver com a situação “Emitida”, o modelo da nota deve ser obrigatoriamente 55 e a data de emissão deverá ter ultrapassado o prazo de cancelamento, conforme prevista pela UF em questão. Veja a imagem de exemplo a seguir:

    Status da NF-e

    • Após verificar o status da NF-e indicado pelo sistema (conforme citados acima), clique com botão direito sobre a nota selecionada e em seguida clique em “Estornar NF-e”;

      Botão Direito Estornar NF-e

    • Ou se preferir, selecione a nota em questão e vá até os Botões Superiores e clique sobre “Estornar NF-e”;

      Botão Superior Estornar NF-e

    Seleção de Caixa Frentista

    Se não foi gerado nenhuma NF-e de emissão próprio hoje, será solicitado a seleção do caixa frentista;

    Seleção de Caixa Frentista

    Informações trazidas automaticamente

    Em seguida, será iniciada a nota de estorno, com as respectivas características solicitadas pela receita, onde o sistema adiciona automaticamente algumas das informações (conforme citado acima), veja a seguir:

    Cliente - É selecionado o mesmo cliente para o qual foi emitida a nota original, conforme previsto na legislação;

    Operação - É selecionado o CFOP 999 (estorno de NF-e), conforme previsto na legislação;

    Finalidade NF-e - 3 (NF-e de Ajuste), conforme previsto na legislação;

    Informações trazidas automaticamente

    Itens - O sistema também vincula “todos” os itens da nota original, na “aba itens”, com seus respectivos valores e quantidades, porém é importante que você verifique as informações para confirmar que estão corretas.

    Itens

    Nota Referenciada - É vinculado automaticamente a(s) nota(s) selecionada(s) para estorno, referenciando também a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada;

    Nota Referenciada

    Observações ao Fisco

    Será necessário adicionar as “Observações da NF-e para a fiscalização”, onde deverá ser informado o motivo do cancelamento da nota fora do prazo e demais informações conforme orientação da sua contabilidade. Para adicionar as observações clique sobre a aba “Observações” e encontre o campo “Obs. ao Fisco (NF-e)”, em seguida deverá ser informado a justificativa do estorno, conforme previsto por legislação (conforme citado acima);

    Observações ao Fisco

    CFOP para o Item

    Por fim, deverá ser informado o CFOP de cada item que será estornado na NF-e, onde os mesmos devem ser de operação inversa da emissão da nota, conforme previsto por legislação (conforme citado acima).

    Para informar o CFOP do item, volte até a aba “Itens” e selecione um item, em seguida clique sobre “Editar”;

    CFOP para o Item

    Ao entrar na edição do Item, selecione o CFOP, conforme orientação da sua contabilidade;

    Edição do CFOP

    Orientação: Conforme previsto por legislação, os códigos de CFOP devem ser inversos aos constantes na NF-e emitida; Por exemplo, se a NF-e a ser estornada foi uma venda para dentro do estado, usar o CFOP de entrada dentro do estado (operação inversa).

    Confirmando a Nota

    Em seguida clique em confirmar. Faça isso para todos os itens da nota. Após adicionar todas as informações conforme previsto na legislação (citado acima), clique em confirmar para gravar a nota;

    Confirmando a Nota

    Aguarde até que a nota seja gravada;

    Gravação da Nota

    Após a gravação, será retornado as principais informações da nota, tais como número, série e data de emissão, também será indicado que a nota está gerada, porém ainda está pendente de emissão;

    Principais informações da Nota

    Em seguida, basta realizar a emissão da nota, para isso siga os passos abaixo:

    • Execute o SpiNFe e vá até o menu Gerenciar Notas Fiscais e em seguida clique sobre NFe;

      Gerenciar Notas Fiscais

    • Encontre a nota pendente de emissão e selecione a mesma;

    • Em seguida clique com botão direito sobre a nota e em seguida clique em “Emitir / Visualizar NFe”;

    Situação da Nota

    Após a emissão e autorização da nota de estorno, já é possível consultar a NF-e original e verificar a situação da mesma, onde deve estar como “Estornada”;

    Situação da Nota

    Erros na emissão do documento

    Caso você tenha se deparado com algum erro na emissão do documento, acesso a área de Erros na emissão de Notas.

    Rejeições e Validações da Receita

    Caso você tenha se deparado com alguma rejeição ou validação da receita na emissão do documento, acesso a área de Rejeições e Validações da Sefaz.


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