
Pós Instalação de NFC-e
Diferenças entre ECF x NFC-e e tudo que você precisa saber para começar a utilizar esse sistemaEste manual tem como objetivo instruir clientes da Softplus, sobre o sistema de APCON NFC-e, as diferenças entre o sistema de cupom fiscal e o de cupom eletrônico, citar algumas das principais validações da SEFAZ e outros termos usados para a emissão deste documento.
Toda e qualquer imagem utilizada neste manual é ilustrativa como forma de demonstrar a utilização do sistema.
Diferenças entre APCON (fiscal) e APCON NFC-e
A utilização do APCON NFC-e é bem similar a do APCON Fiscal. As opções e o visual do sistema são bem similares, tentando deixar o usuário veterano o mais confortável possível nesta transição entre estes dois sistemas. Porém, é importante entender as principais diferenças entre o modelo de cupom fiscal e o modelo de cupom eletrônico e suas implicações tanto técnicas quanto na forma de trabalho. Veja abaixo algumas mudanças:
Transmissão direta para SEFAZ
A principal diferença encontra-se no envio da nota para receita, onde o cupom fiscal era gerado e impresso no ato da compra, porém, seu envio para SEFAZ era feito junto do SPED fiscal, porém o Cupom Eletrônico tem uma forma de trabalho similar as NF-es, onde a nota é transmitida no ato para os servidores da SEFAZ (com exceção das notas em contingência).
Cancelamento de NFC-e
Quando fazíamos a emissão de um cupom fiscal, o mesmo só poderia ser cancelado se não houvesse nenhum documento impresso após sua geração, até mesmo em vendas a prazo, onde o comprovante da venda era emitido automaticamente após o cupom, não era mais possível fazer o cancelamento do mesmo. Na emissão de NFC-e é possível fazer o cancelamento do cupom a qualquer momento, desde que não tenha ultrapassado o prazo (consulte a SEFAZ de seu estado para saber o prazo de cancelamento de NFC-e) e desde que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento (conforme manual de orientação NFC-e).
Reimpressão do Cupom
Uma das funções mais solicitadas por usuários de ECF é a reimpressão do documento, onde o uso de cupom fiscal não permite a reimpressão do mesmo. Para NFC-e o usuário poderá refazer a impressão do cupom (sem alteração no NFC-e) diversas vezes, tanto no modo gráfico (visualização na tela e impressão em matricial), quanto no modo Não Fiscal (diretamente na impressora não-fiscal térmica).
Impressão ou Não da NFC-e
Na geração de cupom fiscal, o usuário era obrigado a realizar a impressão do cupom, mesmo o cliente não solicitando o documento, fazendo um gasto excessivo de papel sem necessidade. Com a chegada do NFC-e, o usuário poderá definir se o cupom será impresso ou não no momento da venda, podendo fazer a impressão na impressora térmica, no modo gráfico (visualização na tela) e até mesmo escolher por não imprimir a NFC-e, contudo, é sempre importante verificar a obrigatoriedade de sua UF.
Não é permitido Nota de NFC-e
Na geração de um ou mais cupons fiscais para o mesmo cliente, quando era necessário alguma nota fiscal eletrônica (ou nota agrupada) destes documentos, bastava o usuário gerar esta nota utilizando o CFOP 5929 (para dentro do estado) ou 6929 (para fora do estado). Porém, como o NFC-e já é um documento eletrônico, alguns estados não permitem a geração de nota de NFC-e, existem algumas exceções para o CFOP 5929 (consulte a SEFAZ de sua UF), porém nenhum estado permite a utilização do CFOP 6929. Isso ocorre pois a receita entende que, diferente do cupom fiscal que podia extraviar ou apagar, uma NFC-e já é um documento fiscal válido com capacidade jurídica e armazenado de forma segura.
NFC-e não gera Redução Z
Uma das principais operações que a impressora fiscal trazia aos usuário era a retirada da redução z no final do dia. Para impressora não fiscal (NFC-e), essa operação não existe, pois os documentos são transmitidos direto para SEFAZ no momento da venda, não tendo a necessidade do fechamento diário de vendas do posto, já que as mesmas já estão na base de dados da receita federal.
NFC-e em modo gráfico
Conforme Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - Versão 4.1, os estabelecimentos que utilizam impressoras não fiscais, podem optar por realizar impressão em modo gráfico, utilizando o layout padrão para tal operação, com QR Code no canto esquerdo, logotipo da empresa no cupom, entre outras funcionalidades exclusivas. Esta função está disponível somente para documentos de modelo 65 (NFC-e), ou seja, estabelecimentos que utilizam o modelo 59 (SAT) não poderão utilizar dessa função. Clique aqui para saber mais sobre Impressão Gráfica.
Duas vias para NFC-e em Contingência
Sempre que o NFC-e for emitido em contingência é obrigatório que a mesma seja impressa em duas vias identicas, sendo uma das vias para o consumidor e outra para o posto. Cada uma das vias deve levar a descrição indicando que o cupom é do consumidor ou estabelecimento. Veja um exemplo nas imagens abaixo:
Via do Consumidor
Via do Estabelecimento
Validações da NFC-e
Parâmetro para validar NFC-e antes de ser transmitido para receitaAssim como é feito com as notas fiscais eletrônicas, as NFC-es também recebem validações, antes de sua autorização / aprovação no banco de dados da SEFAZ. Estas validações são realizadas com base nas Normas Técnicas, sendo a principal delas a NT2015, que foi disponibilizada em dois modelos, a “NT2015/002” e “NT2015/003”, estas notas técnicas citam principalmente a tributação de mercadorias e códigos adicionais para complementar a movimentação da mercadoria, tais como: CFOP, NCM, CEST, ANP e outros; É importante ressaltar que novas normas técnicas são publicadas periodicamente que podem alterar ou adicionar validações.
Toda e qualquer imagem utilizada neste manual é ilustrativa como forma de demonstrar a utilização do sistema.
Pré-Validar itens no Apcon NFC-e
Com base nos documentos citados acima, desenvolvemos um parâmetros dentro do Apcon NFC-e para evitar o máximo de rejeições possíveis da receita, realizando validações antes que a nota seja transmitida e permitindo a correção do item, tornando assim as próximas vendas desta mercadoria mais ágeis.
Onde encontrar o parâmetro
O parâmetro encontra-se em APCON NFC-e > Sistema > Parâmetros Locais > Impressora Fiscal > Pré-Validar itens durante a venda de NFCe;
Na prática
Quando estiver marcado o parâmetro, os itens serão validados pelo sistema, ao identificar algum cadastro irregular, é retornado a rejeição para o item e permitindo ao usuário a correção do cadastro, fazendo o cancelamento apenas do item com erro e permitindo a continuação da venda. A validação é feita por item e realizada apenas uma vez, fazendo o armazenamento em cache, quando for identificado uma alteração no cadastro do item, será feita uma nova validação na sua venda.
Com o parâmetro desmarcado, a validação dos itens é feita diretamente da SEFAZ, e se houver um ou mais itens com erros, a venda inteira é cancelada, retornando a rejeição para a mercadoria indicada.
Exemplo hipotético
O usuário faz uma venda de 5 itens diferentes, porém no momento da operação o item 1 (gasolina) está sem o código NCM, se o parâmetro estiver marcado, o usuário receberá um aviso (rejeição) informando que o item está com inconsistência no cadastro do NCM e em seguida apenas o item é removido, permitindo a correção do mesmo em seu cadastro e o lançamento da mercadoria novamente na mesma venda (se preferir utilizar o mesmo cupom). Porém se o parâmetro estiver desmarcado, o usuário segue o lançamento de outros itens, e ao finalizar a comunicação com a receita será retornado a rejeição de NCM inválido e a venda inteira será cancelada, tendo que refazer todos os lançamento novamente.
Orientação
Quando o parâmetro estiver marcada, pode ocorrer lentidão na primeira venda com item, pois como o sistema faz validação de todo o cadastro conforme legislação da receita, esse procedimento pode ser um pouco demorado, porém ele é feito apenas uma vez, já que a validação fica guardada em cache;
Evitando Rejeições
Dicas e orientações para você evitar rejeições na emissão de notasConforme orientado acima, os documentos de NFC-e também podem retornar rejeições da receita, devido a transmissão online para os servidores da SEFAZ, abaixo citamos algumas recomendações para evitar maiores transtornos no momento da emissão de NFC-e;
Toda e qualquer imagem utilizada neste manual é ilustrativa como forma de demonstrar a utilização do sistema.
Conferindo os Cadastros
Como de costume, os cadastros realizados no sistema interferem em transmissões de arquivos com a receita, desde notas fiscais eletrônicas, SPED e outros documentos. Por isso recomendamos que você revise alguns cadastros junto a sua contabilidade. Dentre os principais cadastros estão:
Cadastro de Empresas - Um dos mais importantes, pois se este item estiver com alguma divergência, poderá, não só acarretar em rejeições, como também possíveis multas, caso seja enviado com alguma informação de cadastro incorreta. Clique aqui e acesse o manual de cadastro de empresas.
Cadastro de Mercadorias - Para realizar a venda de mercadorias, é importante que os produtos estejam cadastrados de acordo com a legislação vigente de NFC-e e suas normas técnicas. Como exemplo temos a “NT2015/002” e a “NT2015/003”, que citam, entre outros, as corretas tributações e códigos adicionais para complementar a movimentação da mercadoria, tais como: CFOP, NCM, CEST, ANP e outros;
Cadastro de Clientes - Em caso de vendas para clientes cadastrados é importante manter as informações no cadastro de clientes atualizadas e corretas. Entre os principais campos temos a “inscrição estadual” do consumidor final e o “tipo de contribuinte” que devem ser idênticos ao que estiver no site do SINTEGRA;
Resolvendo Rejeições
Orientando o usuário a resolver retornos de rejeições da receitaSe você já está fazendo a emissão de NFC-e e se deparou com alguma rejeição, citamos aqui procedimentos para você identificar e corrigir o item definitivamente e sem mais transtornos. Antes de realizar a correção da mercadoria, é importante entender que você poderá receber rejeições em dois momentos: no modo de emissão normal e no modo de emissão em contingência, veja a seguir:
Toda e qualquer imagem utilizada neste manual é ilustrativa como forma de demonstrar a utilização do sistema.
Rejeição em Modo Contingência
Quando o sistema estiver no modo de emissão em contingência, as notas são geradas, porém ficam pendentes de transmissão. Posteriormente, na tentativa de resolver a contingência, uma rejeição pode ser identificada no momento do envio para SEFAZ, onde então é permitido a correção da mercadoria no gerenciamento de NFC-e.
Rejeição em Modo Normal
Quando o sistema estiver no modo de emissão normal, a rejeição deve ocorrer no lançamento do item (com parâmetro habilitado) ou na finalização da venda (com parâmetro desabilitado), identificando a rejeição do produto e retornando a mensagem diretamente na tela de vendas.
Quando o erro for para itens específicos, é mostrado ainda após a rejeição o item em questão dentro de colchetes (as mensagens são exibidas o mais próximo possível do retorno original da SEFAZ):
Identificando a Rejeição
Na mensagem de retorno, você poderá receber a rejeição de duas maneiras, onde uma é trazida pelo sistema e outra é a mensagem direta da receita, veja o exemplo:
Rejeição do Sistema
Na imagem de exemplo acima, podemos ver que a “rejeição: CFOP não permitido para o CST informado”, é mostrada duas vezes na mensagem, com diferença no seu código, onde o primeiro é trazido como “27” e o segundo é trazido como “382”. A primeira rejeição (27) é trazida pelo sistema e a segunda (382) é direta da receita. A diferença encontra-se no código da mensagem, que além de serem diferentes, o sistema traz este código seguido por um sinal de maior ou também chamada de tag (->).
Rejeição da Receita
Já os retornos da receita, trazem o alerta com o código seguido da mensagem e sem a tag, esse código pode ser consultado nos documentos citados acima da “NT2015/002” e “NT2015/003” para melhor entendimento sobre o erro. Para mais dúvidas, acesse a Tabela de Rejeições e Validações da Receita.
Duas Rejeições iguais
Em alguns casos, quando for realizada a venda de apenas um item, poderá ser mostrado duas rejeições iguais, essa situação é dada, devido a validação realizada pelo sistema (conforme parâmetro citado acima) e também pela SEFAZ ao mesmo tempo, pois normalmente, quando é feita a venda de apenas uma mercadoria, costuma-se utilizar o atalho F10, com isso a NFC-e transmitida diretamente para SEFAZ, recebendo a validação do sistema (no lançamento do item) e da receita (na emissão do item), retornando assim duas rejeições iguais.
Corrigindo os erros
Após identificar o erro, basta entrar no cadastro em que foi indicado o alerta e realizar a correção indicada, onde os produtos emitidos poderão ser lançados novamente no mesmo cupom (com parâmetro habilitado) ou em uma nova venda (com parâmetro desabilitado).
Emissão sem Internet
Como emitir notas sem internet e os termos utilizados nessa situaçãoMuitos usuários podem se deparar com a situação de ficarem sem internet no posto, podendo assim haver transtornos no momento da emissão de notas, neste caso o sistema habilita automaticamente o modo de emissão em contingência, permitido a transmissão dos documentos mais tarde.
Toda e qualquer imagem utilizada neste manual é ilustrativa como forma de demonstrar a utilização do sistema.
O que é o modo contingência?
NFC-e em contingência é o modo em que uma nota é emitida. Muitas vezes a sefaz do estado está fora do ar ou o próprio usuário perde conexão com a internet. Diferente do modo normal, a contingência permite a emissão da nota, porém, sem enviá-la para a receita no ato da geração e fazendo este envio no retorno da comunicação com os servidores da sefaz.
Qual o prazo para envio?
O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão. Não houve nenhum pronunciamento oficial da sefaz, porém, atualmente, estão sendo aceitas notas “fora do prazo”, com emissão inferior a 30 dias da sua geração, algumas UFs aceitaram os documentos emitidos de forma extemporânea, podendo, o contribuinte estar sujeito à penalidade. A receita ainda altera a data original da nota para a data atual a ser reenviada. Para NFC-es pendentes de outros meses, além de alterar a data, a sefaz ainda faz a alteração da chave da mesma. As informações deste tópico foram retiradas do Manual de especificações da Contingência OFF-LINE 2.0.